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Resolução comentada
Compete à Justiça Federal julgar genocídio contra indígenas em disputa por terras.
O STF entende que o genocídio de indígenas em disputa por terras envolve direitos indígenas (art. 109, XI, da CF) e é de competência da Justiça Federal, com julgamento pelo júri federal. Esse é o único item correto.
Análise das alternativas
B) Os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas são nulos e extintos (art. 231, §6º). C) As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis (art. 231, §4º). D) O aproveitamento dos recursos minerais em terras indígenas exige autorização do Congresso e participação dos indígenas, e a garimpagem é de usufruto exclusivo dos índios, não de cooperativas em geral. E) A remoção só é possível por ad referendum do Congresso Nacional, em catástrofe, epidemia ou no interesse da soberania do País, e não do Senado.
Referência: CF/88, arts. 109, XI, e 231; RE 351.487/RR (STF).
Resolução comentada do VaiConcursos.