Gabarito disponível
Resolução comentada
Ação de demarcação de terras é expressamente excluída da competência dos Juizados Especiais Federais.
O art. 3º, §1º, I, da Lei 10.259/2001 exclui da competência do JEF as causas sobre disputa de terras, entre elas as ações de demarcação. Por isso a ação não poderia ser proposta ali, independentemente do valor da causa. Além disso, sociedade de economia mista não figura entre as rés admitidas no JEF.
Análise das alternativas
A) Microempresas podem ser autoras no JEF (art. 6º, I). C) A sociedade de economia mista não é ré possível no JEF (só União, autarquias, fundações e empresas públicas federais), e a matéria é excluída. D) Não existe tal transferência de competência ao Juizado Estadual. E) A alçada é de 60 salários-mínimos, e 50 está dentro dela.
Referência: Lei 10.259/2001, arts. 3º, §1º, I, e 6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.