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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 35 — Direito Tributário: Responsabilidade Tributária — Responsabilidade por Infrações

Direito Tributário Responsabilidade Tributária — Responsabilidade por Infrações

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Sobre a responsabilidade tributária no Brasil, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que
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Resolução comentada

A responsabilidade é pessoal do agente nas infrações em cuja definição o dolo específico seja elementar.

O art. 137, II, do CTN prevê que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar. É exceção à regra da responsabilidade objetiva por infrações tributárias.

Análise das alternativas

A) O STF e o STJ não consideram inconstitucional a pena de perdimento de bens importados irregularmente. B) Vale o princípio pecunia non olet (art. 118 do CTN): o fato gerador é tributado independentemente da licitude do ato. D) e E) Pelo art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição em contrário.

Referência: CTN, arts. 118, 136 e 137, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 13)