Gabarito disponível
Resolução comentada
Uma vantagem do mandado de segurança é a ausência de condenação em honorários de sucumbência.
No mandado de segurança não há condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009; Súmulas 512/STF e 105/STJ). Isso é vantagem para o contribuinte, que não arca com a sucumbência se perder.
Análise das alternativas
A) O MS não tutela direitos difusos de todos os contribuintes, e sim direito líquido e certo. B) Exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória. D) O MS preventivo existe, mas outras ações, como a declaratória, também podem ser preventivas, então não é exclusividade. E) Há prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016).
Referência: Lei 12.016/2009, arts. 1º, 23 e 25; Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.