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Resolução comentada
Pela teoria da atividade o crime ocorre em 01.11; pela ubiquidade, o lugar pode ser o da conduta ou o do resultado (Brasília).
O art. 4º do CP adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ou seja, em 01.11, ainda que outro seja o momento do resultado. O art. 6º adota a teoria da ubiquidade: o lugar do crime é o da ação ou omissão e também o de onde se produziu o resultado. Das alternativas, a única que combina o momento correto com um lugar válido é 01.11 e Brasília, onde ocorreu o resultado morte.
Análise das alternativas
A) Rio de Janeiro só viu o resultado intermediário (lesão grave), não o resultado final. B) e D) O momento 10.11 é o do resultado, mas o CP adota a teoria da atividade. C) 04.11 também é momento de resultado e não da conduta.
Referência: CP, arts. 4º e 6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.