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Resolução comentada
O art. 155 do CPP exige prova produzida em contraditório judicial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Não pode fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos informativos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, como diz o texto legal.
Análise das alternativas
B) Fala em "prova" de forma genérica e limita a ressalva às provas antecipadas, quando a lei também ressalva as cautelares e as não repetíveis. C) Admite fundamentar a decisão só no inquérito, o que a lei veda. D) Nega hierarquia entre investigação e instrução, mas a lei privilegia a prova produzida em contraditório. E) Restringe a ressalva às provas cautelares "previamente judicializadas", o que não consta do texto legal.
Referência: CPP, art. 155.
Resolução comentada do VaiConcursos.