Gabarito disponível
Resolução comentada
O inquérito policial acompanhará a queixa ou a denúncia sempre que servir de base a uma delas.
O art. 12 do CPP dispõe que o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Assim, na ação penal privada, o inquérito é juntado à queixa quando a fundamenta.
Análise das alternativas
B) O inquérito é dispensável, mas não deve ser arquivado quando serve de base à queixa. C) Ficar em sede policial para novas pesquisas é regra de arquivamento (art. 17 e 18), não do art. 12. D) O inquérito segue com a queixa e não fica acautelado em cartório. Ele pode embasar a ação, e a vedação é apenas de condenar exclusivamente com base nele (art. 155). E) O inquérito é inquisitorial e não exige contraditório para embasar a queixa.
Referência: CPP, art. 12.
Resolução comentada do VaiConcursos.