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Resolução comentada
Infração continuada ou permanente em duas ou mais jurisdições: a competência se firma pela prevenção.
O art. 71 do CPP estabelece que, na infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Será competente o juízo que primeiro tomar conhecimento do fato, por exemplo ao praticar algum ato de natureza jurisdicional.
Análise das alternativas
B) A conexão é critério de modificação de competência (art. 76), não regra de fixação para esse caso. C) e D) Os domicílios da vítima e do acusado não são critérios para esta hipótese; o domicílio do réu é critério subsidiário (art. 72), quando o lugar da infração é desconhecido. E) O lugar da consumação é a regra geral (art. 70), mas não resolve a infração que se estende por mais de uma jurisdição.
Referência: CPP, art. 71.
Resolução comentada do VaiConcursos.