Gabarito disponível
Resolução comentada
A perda de posto e patente é pena acessória.
O art. 98 do CPM enumera as penas acessórias: perda de posto e patente, indignidade para o oficialato, incompatibilidade com o oficialato, exclusão das forças armadas, perda da função pública, inabilitação para exercício de função pública e suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela.
Análise das alternativas
A) Perda de bens e valores não consta como pena acessória do CPM. B) Limitação de fim de semana não é pena do CPM. C) Limitação ao exercício da graduação não é a pena acessória. E) Suspensão do exercício do posto é pena principal (art. 55).
Referência: CPM, arts. 55 e 98.
Resolução comentada do VaiConcursos.