Gabarito disponível
Resolução comentada
O ressarcimento do dano no peculato culposo extingue a punibilidade.
O art. 123 do CPM traz as causas de extinção da punibilidade, e o ressarcimento do dano no peculato culposo, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade (art. 303, §4º, combinado com as regras do CPM).
Análise das alternativas
A) Perdão aceito, B) perempção, C) renúncia do direito de queixa e E) decadência são institutos de extinção do direito de ação ou queixa no processo; na formulação da banca, a única causa expressa no CPM apresentada entre as opções é o ressarcimento do dano no peculato culposo.
Referência: CPM, art. 123 e art. 303, §4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.