Gabarito disponível
Resolução comentada
PDV previsto em norma coletiva enseja quitação plena, salvo disposição em contrário.
O art. 477-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, prevê que o PDV ou PDI, previsto em convenção ou acordo coletivo, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Análise das alternativas
B) Pelo art. 4º, §2º, da CLT, a troca de uniforme não é tempo à disposição quando não houver obrigatoriedade de realizá-la na empresa. C) Após a reforma, o tempo de deslocamento não é computado na jornada, mesmo com fornecimento de condução pelo empregador (a ressalva foi suprimida). D) O afastamento por serviço militar ou outro encargo público não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato (art. 472 da CLT). E) A definição apresentada é a de Convenção Coletiva; o Acordo Coletivo é celebrado entre sindicato profissional e empresas.
Referência: CLT, arts. 477-B, 4º, §2º, 58, §2º, 472 e 611.
Resolução comentada do VaiConcursos.