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Resolução comentada
Autarquias e fundações públicas possuem personalidade jurídica própria na Administração Indireta.
A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A alternativa E é a única com apenas entidades desse grupo.
Análise das alternativas
A) Presidência da República é órgão da Administração Direta. B) Ministérios são órgãos da direta. C) A Secretaria do Tesouro Nacional é órgão. D) Ministérios são órgãos da direta, sem personalidade própria.
Referência: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.