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Resolução comentada
O uso indevido da imagem gera dano moral in re ipsa.
Pela jurisprudência do STJ, o uso não autorizado da imagem com fins comerciais gera dever de indenizar pelo simples uso indevido do direito personalíssimo, sem necessidade de provar prejuízo ou se o uso foi ofensivo (dano in re ipsa). A Súmula 403 do STJ reforça isso.
Análise das alternativas
A) O direito à imagem tem cunho extrapatrimonial, além do aspecto patrimonial. B) Não se exige prova de constrangimento. D) O local público não afasta o dever de indenizar o uso comercial não autorizado. E) Não há valor fixo de 5 salários mínimos; o valor é arbitrado conforme o caso.
Referência: CC, art. 20; STJ, Súmula 403.
Resolução comentada do VaiConcursos.