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Resolução comentada
Pescar em período proibido ou em local interditado é crime.
A Lei 9.605/98, art. 34, tipifica pescar em período no qual seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. A alternativa A reproduz esse tipo penal.
Análise das alternativas
B) O art. 37, I, prevê estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família, não de vizinhos. C) O art. 32, § 1º, define como crime a experiência dolorosa ou cruel quando existirem recursos alternativos. D) Para a guarda doméstica de espécie não ameaçada, o juiz pode deixar de aplicar a pena (art. 29, § 2º), e não reduzi-la pela metade. E) Para ninho, abrigo ou criadouro natural, não há redução de 1/4 por ocorrer na propriedade; o art. 29 prevê causas de aumento, não essa redução.
Referência: Lei nº 9.605/98, arts. 29, 32, 34 e 37.
Resolução comentada do VaiConcursos.