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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2023

Questão 27 — Direito Civil: Fiança — Outorga Conjugal

Direito Civil Fiança — Outorga Conjugal

Fundação VUNESP 2023

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Considere que Marcos é empresário, casado com Roberta no regime da comunhão parcial de bens e, no exercício de sua atividade profissional, foi fiador de M. Comércio Ltda em contrato de locação, mas não obteve a outorga conjugal. Com base na situação hipotética, no disposto no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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Resolução comentada

Fiança sem outorga conjugal é ineficaz, conforme o gabarito.

Conforme o gabarito, a fiança prestada sem a outorga do cônjuge é ineficaz, nos termos da jurisprudência do STJ sobre a ausência de autorização do cônjuge. O regime de comunhão parcial exige a outorga para a fiança (art. 1.647, III, do CC).

Análise das alternativas

A) A fiança deve ser dada por escrito e interpreta-se restritivamente. B) Atividade profissional não dispensa a outorga e a fiança não admite interpretação extensiva. C) Fiança é garantia pessoal, não real. D) A fiança pode ser prestada sem o consentimento do devedor, ou mesmo contra a sua vontade.

Referência: CC, arts. 818, 819, 820 e 1.647, III; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Versão A — página 13