Gabarito disponível
Resolução comentada
Fiança sem outorga conjugal é ineficaz, conforme o gabarito.
Conforme o gabarito, a fiança prestada sem a outorga do cônjuge é ineficaz, nos termos da jurisprudência do STJ sobre a ausência de autorização do cônjuge. O regime de comunhão parcial exige a outorga para a fiança (art. 1.647, III, do CC).
Análise das alternativas
A) A fiança deve ser dada por escrito e interpreta-se restritivamente. B) Atividade profissional não dispensa a outorga e a fiança não admite interpretação extensiva. C) Fiança é garantia pessoal, não real. D) A fiança pode ser prestada sem o consentimento do devedor, ou mesmo contra a sua vontade.
Referência: CC, arts. 818, 819, 820 e 1.647, III; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.