Gabarito disponível
Resolução comentada
É vedado o ato emulativo, sem utilidade ao proprietário e com intenção de prejudicar.
O art. 1.228, § 2º, do Código Civil proíbe os atos que não tragam ao proprietário comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem, os chamados atos emulativos.
Análise das alternativas
A) A desapropriação não é sanção pela falta de uso, gozo ou disposição. C) O art. 1.230, § 1º, permite explorar recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial. D) A propriedade do solo não abrange jazidas e minas (art. 1.230). E) A propriedade do solo abrange o espaço aéreo e o subsolo, em altura e profundidade úteis (art. 1.229).
Referência: CC, arts. 1.228, § 2º, 1.229 e 1.230.
Resolução comentada do VaiConcursos.