Gabarito disponível
Resolução comentada
A ADI tem natureza dúplice e efeitos iguais na procedência ou improcedência.
Pelo caráter dúplice (ambivalente), a decisão de mérito na ADI, seja de procedência ou improcedência, produz os mesmos efeitos, desde que proclamada por maioria absoluta (6 ministros). Isso decorre da Lei nº 9.868/99.
Análise das alternativas
A) Em regra, a revogação da norma impugnada faz a ADI perder o objeto. C) Convenções coletivas e atos de efeito meramente derrogatório não são objeto de ADI. D) Respostas do TSE a consultas não são objeto de controle concentrado, por não terem caráter normativo. E) O STF nega legitimidade às centrais sindicais, por não se enquadrarem como entidade de classe de âmbito nacional.
Referência: CF/88, art. 102, I, a; Lei nº 9.868/1999.
Resolução comentada do VaiConcursos.