Gabarito disponível
Resolução comentada
Nos crimes de autoria coletiva necessária, são cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
O art. 53, §4º, do CPM define os cabeças, nos crimes de autoria coletiva necessária, como os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. Essa definição continua em vigor.
Análise das alternativas
A e D estão erradas: não há aumento de metade para os cabeças no motim e na revolta; a lei prevê penas distintas para o cabeça (art. 149, parágrafo único, e art. 53, §5º, quanto ao agravamento para oficiais e graduados). C está errada: a definição não se limita a oficiais e graduados presentes no local. E está errada: não houve derrogação por decisão do STM.
Referência: CPM, art. 53, §§4º e 5º; art. 149.
Resolução comentada do VaiConcursos.