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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2023

Questão 42 — Direito Penal Militar: Concurso de Pessoas — Cabeças

Direito Penal Militar Concurso de Pessoas — Cabeças

Fundação VUNESP 2023

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

No que concerne ao concurso de pessoas previsto no Código Penal Militar, é correto afirmar que:
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Resolução comentada

Nos crimes de autoria coletiva necessária, são cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

O art. 53, §4º, do CPM define os cabeças, nos crimes de autoria coletiva necessária, como os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. Essa definição continua em vigor.

Análise das alternativas

A e D estão erradas: não há aumento de metade para os cabeças no motim e na revolta; a lei prevê penas distintas para o cabeça (art. 149, parágrafo único, e art. 53, §5º, quanto ao agravamento para oficiais e graduados). C está errada: a definição não se limita a oficiais e graduados presentes no local. E está errada: não houve derrogação por decisão do STM.

Referência: CPM, art. 53, §§4º e 5º; art. 149.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Versão A — página 13