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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2023

Questão 43 — Direito Penal Militar: Crime de Deserção

Direito Penal Militar Crime de Deserção

Fundação VUNESP 2023

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço para o qual estava prévia e nominalmente escalado na Guarda do Quartel, no dia 11 de janeiro de 2023. No dia 13 de janeiro de 2023, “X” telefonou à sua Unidade, informando que havia desistido de continuar sua carreira militar e que não mais iria retornar. Na sequência, “X” se ausentou, não retornando mais à sua Unidade Militar.
Diante dessas informações, e considerando os termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que “X” consumaria o crime de deserção às 00h do dia
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Resolução comentada

A deserção do art. 187 do CPM se consuma à 0h do dia 20/01/2023.

A deserção exige ausência por mais de oito dias. A contagem começa à 0h do dia seguinte àquele em que se verificou a falta (12/01), de modo que os oito dias vão de 12 a 19/01 e a consumação ocorre à 0h do dia 20/01.

Análise das alternativas

A (23), B (19), D (22) e E (21) resultam de contagens incorretas do início do prazo. O telefonema do dia 13 não altera o termo inicial nem muda a conduta para a hipótese de deserção especial do art. 190.

Referência: CPM, art. 187; CPPM, art. 451.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Versão A — página 13