Gabarito disponível
Diante dessas informações, e considerando os termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que “X” consumaria o crime de deserção às 00h do dia
Resolução comentada
A deserção do art. 187 do CPM se consuma à 0h do dia 20/01/2023.
A deserção exige ausência por mais de oito dias. A contagem começa à 0h do dia seguinte àquele em que se verificou a falta (12/01), de modo que os oito dias vão de 12 a 19/01 e a consumação ocorre à 0h do dia 20/01.
Análise das alternativas
A (23), B (19), D (22) e E (21) resultam de contagens incorretas do início do prazo. O telefonema do dia 13 não altera o termo inicial nem muda a conduta para a hipótese de deserção especial do art. 190.
Referência: CPM, art. 187; CPPM, art. 451.
Resolução comentada do VaiConcursos.