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Resolução comentada
Superior é o militar que, pela função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.
O art. 24 do CPM define superior como o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar.
Análise das alternativas
A está errada: o CPM trata de crimes, não de infrações de regulamentos disciplinares. B está errada: a equiparação ao comandante não alcança toda autoridade com chefia. C está errada: pela teoria da atividade, o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão (art. 5º). D está errada: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil, quando diversa, ou nela é computada, quando idêntica (art. 8º).
Referência: CPM, arts. 5º, 8º, 24 e 23.
Resolução comentada do VaiConcursos.