Gabarito disponível
Resolução comentada
Após a contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu.
O art. 485, §4º, do CPC dispõe que, oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. Como o réu se opôs, o processo não pode ser extinto com base na desistência.
Análise das alternativas
A está errada: a desistência leva à extinção sem resolução de mérito (art. 485, VIII). C está errada: não há vedação de desistir após a citação. D está errada: o direito não é potestativo, porque após a contestação depende do réu; antes dela, basta a homologação. E está errada: o juiz e o réu podem resistir após a contestação.
Referência: CPC, art. 485, VIII e §§4º e 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.