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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2023

Questão 49 — Direito Processual Civil: Legitimidade Extraordinária — Negócio Jurídico Processual

Direito Processual Civil Legitimidade Extraordinária — Negócio Jurídico Processual

Fundação VUNESP 2023

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Imagine que uma pessoa jurídica celebre com uma operadora de planos de saúde contrato cujo objeto seja assegurar assistência médica e hospitalar a seus empregados e dependentes e este contrato inclua cláusula que autoriza a pessoa jurídica a demandar, em nome próprio, na defesa dos direitos dos seus empregados e dependentes. Sobre esta situação hipotética, é correto afirmar que, caso um dos beneficiários tenha negado para si, pelo plano de saúde, tratamento médico específico, contrariamente ao que disciplina o contrato,
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Resolução comentada

A cláusula contratual vale como negócio processual de legitimação extraordinária da pessoa jurídica contratante.

O art. 190 do CPC permite negócios processuais atípicos sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. A cláusula que autoriza a pessoa jurídica a demandar em nome próprio a defesa de direitos dos beneficiários gera legitimação extraordinária convencional.

Análise das alternativas

A está errada: o beneficiário não perde o direito de agir, pois a legitimação é concorrente. B está errada: o CPC admite negócios processuais. D está errada: não há litisconsórcio necessário. E está errada: pedir em nome próprio direito alheio é legitimação extraordinária, não ordinária.

Referência: CPC, arts. 18 e 190.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Versão A — página 13