Gabarito disponível
Resolução comentada
A cláusula contratual vale como negócio processual de legitimação extraordinária da pessoa jurídica contratante.
O art. 190 do CPC permite negócios processuais atípicos sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. A cláusula que autoriza a pessoa jurídica a demandar em nome próprio a defesa de direitos dos beneficiários gera legitimação extraordinária convencional.
Análise das alternativas
A está errada: o beneficiário não perde o direito de agir, pois a legitimação é concorrente. B está errada: o CPC admite negócios processuais. D está errada: não há litisconsórcio necessário. E está errada: pedir em nome próprio direito alheio é legitimação extraordinária, não ordinária.
Referência: CPC, arts. 18 e 190.
Resolução comentada do VaiConcursos.