Gabarito disponível
Resolução comentada
Continência no CPP: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração.
O art. 77 do CPP prevê a continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (inciso I) e nos casos de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido (inciso II). A alternativa E reproduz o inciso I.
Análise das alternativas
A, B e C descrevem hipóteses de conexão (art. 76: conexão intersubjetiva por simultaneidade, por concurso e por reunião, e conexão teleológica/consequencial), não de continência. D traz a conexão probatória ou instrumental (art. 76, III).
Referência: CPP, arts. 76 e 77.
Resolução comentada do VaiConcursos.