Gabarito disponível
Resolução comentada
Citado no estrangeiro por carta rogatória, suspende-se a prescrição até o cumprimento.
Pelo art. 368 do CPP, estando o acusado no estrangeiro em lugar sabido, será citado por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até o seu cumprimento.
Análise das alternativas
A) O RE e o REsp são julgados pelo STF e pelo STJ, e não pelos tribunais de justiça. B) O protesto por novo júri foi revogado pela Lei 11.689/2008. D) Os embargos infringentes são cabíveis contra decisão não unânime e desfavorável ao réu, em 10 dias. E) A carta testemunhável é requerida em 48 horas, e não em dois meses.
Referência: CPP, art. 368; art. 609, parágrafo único; art. 639.
Resolução comentada do VaiConcursos.