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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2023

Questão 59 — Direito Tributário: Parcelamento — Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Direito Tributário Parcelamento — Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Fundação VUNESP 2023

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Suponha que uma empresa fictícia chamada “Empresa X” foi autuada pela autoridade fiscal por supostas irregularidades tributárias. A autuação se refere a um valor considerável de impostos devidos, que a empresa contestou alegando não ter cometido nenhuma infração. Após o processo administrativo fiscal, a decisão foi mantida, sendo a empresa notificada deste fato. Não tendo havido o pagamento no prazo regulamentar, o crédito foi inscrito na Dívida Ativa pelo órgão competente, tendo sido, então, promovida a execução fiscal por parte da procuradoria do ente público credor. Tendo sido citada por edital na referida ação de execução fiscal, após frustradas tentativas de citação por correio e por oficial de justiça, dentro do prazo para pagamento ou garantia da dívida, a empresa aderiu a plano de parcelamento, confessando integralmente a dívida e realizando no ato o pagamento da primeira parcela por sua própria iniciativa. A respeito desta situação hipotética é correto afirmar, com base na legislação tributária, que
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Resolução comentada

O parcelamento suspende a exigibilidade e a execução fiscal, podendo ser retomada em caso de descumprimento.

O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI). Por isso, a execução fiscal em curso fica suspensa, e pode ser retomada se o contribuinte descumprir as condições do parcelamento.

Análise das alternativas

A) A existência de processo administrativo pendente impede a inscrição em dívida ativa, que só ocorre após o fim dele, de modo que a alternativa está errada. B) A citação por edital é admitida na execução fiscal, após as tentativas frustradas. C) O parcelamento não extingue a execução, apenas a suspende, e não há condenação em honorários. E) Nada impede o parcelamento após a citação.

Referência: CTN, art. 151, VI; Lei nº 6.830/1980 (citação por edital, art. 8º, III).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Versão A — página 13