Gabarito disponível
Resolução comentada
O parcelamento suspende a exigibilidade e a execução fiscal, podendo ser retomada em caso de descumprimento.
O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI). Por isso, a execução fiscal em curso fica suspensa, e pode ser retomada se o contribuinte descumprir as condições do parcelamento.
Análise das alternativas
A) A existência de processo administrativo pendente impede a inscrição em dívida ativa, que só ocorre após o fim dele, de modo que a alternativa está errada. B) A citação por edital é admitida na execução fiscal, após as tentativas frustradas. C) O parcelamento não extingue a execução, apenas a suspende, e não há condenação em honorários. E) Nada impede o parcelamento após a citação.
Referência: CTN, art. 151, VI; Lei nº 6.830/1980 (citação por edital, art. 8º, III).
Resolução comentada do VaiConcursos.