Gabarito disponível
Resolução comentada
A Lei 9.966/2000 não se aplica a navios em águas constantes de tratados internacionais.
A lei se aplica às situações das alternativas A, B, D e E, que cobrem a ausência dos pressupostos da Marpol, o caráter complementar a ela, os estrangeiros em águas sob jurisdição nacional e as instalações especializadas em outras cargas. Já os portos, instalações e navios em águas constantes de tratados internacionais não estão sob sua aplicação, o que faz de C a exceção.
Análise das alternativas
A, B, D e E descrevem hipóteses de aplicação da lei. C é a exceção.
Referência: Lei nº 9.966/2000, art. 2º
Resolução comentada do VaiConcursos.