Gabarito disponível
Enquanto o processo eleitoral de escolha dos conselheiros do Conselho Nacional de Saúde é realizado a cada três anos, o dos gestores de saúde é realizado a cada 2 anos.
Resolução comentada
Os prazos e a forma de escolha descritos no item não correspondem à regra do CNS.
O item apresenta uma distinção de periodicidade (3 anos para conselheiros e 2 anos para gestores) que não existe: a composição do CNS e o processo de escolha seguem regras próprias de seu regimento e da legislação, sem essa diferenciação. Os gestores, em regra, são representantes por função, e não eleitos em processo eleitoral a cada 2 anos. Por isso, o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: toma como verdadeira uma periodicidade inexistente. B) Correta: o item é falso ao atribuir processo eleitoral bienal aos gestores.
Referência: Lei 8.142/1990; regimento e resoluções do CNS
Resolução comentada do VaiConcursos.