Gabarito disponível
A consulta sobre conflito de interesse formulada por servidor que ocupa cargo de assessoramento DAS 5 ou superior deve ser protocolada no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses da Corregedoria-Geral da União (SECI/CGU).
Resolução comentada
A consulta de ocupante de DAS 5 ou superior vai à CGU por outro canal, não pelo SeCI.
Pela regulamentação do conflito de interesses (Lei 12.813/2013), a CGU é o órgão competente para ocupantes de cargos de nível DAS 6 ou equivalente, ou de natureza especial. Para ocupantes de DAS 5 ou inferior, a competência é da unidade do próprio órgão. O item errou ao fixar o corte em DAS 5, e o sistema da CGU é o SeCI, que se chama Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses.
Análise das alternativas
Certo está errado, pois altera o limite de competência da CGU. Errado está correto.
Referência: Lei nº 12.813/2013; Portaria Interministerial nº 333/2013.
Resolução comentada do VaiConcursos.