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Cebraspe · Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2026

Questão 27 — Regulação do Setor Elétrico: Condições Gerais de Fornecimento — REN 1.000/2021 e CDC

Regulação do Setor Elétrico Condições Gerais de Fornecimento — REN 1.000/2021 e CDC

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia — Curso de Formação (2ª Turma)

Gabarito disponível

Julgue os itens subsequentes, relativos às condições gerais do fornecimento de energia elétrica.

A distribuidora de energia elétrica tem a prerrogativa de avaliar se determinada regra da Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL tem origem no Código de Defesa do Consumidor ou não, para diferenciar sua aplicação aos consumidores de energia elétrica.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A distribuidora não pode escolher quais regras aplicar conforme sua origem no CDC.

As regras da REN 1.000/2021 aplicam-se a todos os consumidores, sem que a distribuidora possa avaliar se determinada regra decorre do CDC para diferenciar sua aplicação. Isso criaria tratamento desigual e insegurança jurídica.

Análise das alternativas

Certo está errado: não há essa prerrogativa. Errado está correto.

Referência: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; Lei nº 8.078/1990 (CDC).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1