Pular para o conteúdo

Cebraspe · Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2026

Questão 26 — Direito do Consumidor: Repetição do Indébito

Direito do Consumidor Repetição do Indébito

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia — Curso de Formação (2ª Turma)

Gabarito disponível

Julgue os itens subsequentes, relativos às condições gerais do fornecimento de energia elétrica.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de apenas dois requisitos: realização indevida da cobrança e seu efetivo pagamento pelo consumidor.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A devolução em dobro exige mais do que cobrança indevida e pagamento.

O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do indébito, salvo engano justificável. O STJ firmou que, para a repetição em dobro, basta a cobrança indevida, o pagamento e a ausência de engano justificável, que se caracteriza pela contrariedade à boa-fé objetiva. Assim, não bastam apenas dois requisitos.

Análise das alternativas

Certo está errado, pois desconsidera a exigência de ausência de engano justificável. Errado está correto.

Referência: CDC (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1