Gabarito disponível
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de apenas dois requisitos: realização indevida da cobrança e seu efetivo pagamento pelo consumidor.
Resolução comentada
A devolução em dobro exige mais do que cobrança indevida e pagamento.
O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do indébito, salvo engano justificável. O STJ firmou que, para a repetição em dobro, basta a cobrança indevida, o pagamento e a ausência de engano justificável, que se caracteriza pela contrariedade à boa-fé objetiva. Assim, não bastam apenas dois requisitos.
Análise das alternativas
Certo está errado, pois desconsidera a exigência de ausência de engano justificável. Errado está correto.
Referência: CDC (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.