Gabarito disponível
Os excedentes de energia elétrica das unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) que não forem utilizados no ciclo de faturamento nos quais estejam alocados transformam-se em créditos de energia e devem permanecer na mesma unidade consumidora.
Resolução comentada
No SCEE, o excedente não utilizado no ciclo vira crédito, que permanece na mesma unidade (segundo o gabarito).
Pelo gabarito oficial, o excedente de energia que não é compensado no ciclo de faturamento em que está alocado se transforma em crédito de energia, mantido na unidade consumidora onde foi gerado/alocado. Trata-se da lógica básica do SCEE: a energia injetada gera crédito que é abatido do consumo nos ciclos seguintes.
Análise das alternativas
A) Certo: correta conforme o gabarito. B) Errado: incorreta, pois o item reproduz a regra de permanência do crédito na unidade em que foi alocado.
Referência: Lei 14.300/2022 e REN ANEEL 1.000/2021 (SCEE)
Resolução comentada do VaiConcursos.