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Cebraspe · Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 2026

Questão 66 — Regulação em Saúde Suplementar: Registro e Autorização de Funcionamento de Operadoras

Regulação em Saúde Suplementar Registro e Autorização de Funcionamento de Operadoras

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

Gabarito disponível

À luz da regulação econômico-financeira, julgue os itens a seguir, em relação à cobrança e arrecadação no âmbito da saúde suplementar.

Como regra geral, a operadora registrada na ANS deve ter objeto social exclusivo para atuação com planos de saúde, ressalvadas exceções previstas na regulação, como determinadas entidades com rede própria de atendimento ou as classificadas como autogestões.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Objeto social exclusivo é a regra, com exceções previstas, como autogestões.

Como regra, a operadora deve ter objeto social exclusivo de planos de saúde. A regulação admite exceções, como as autogestões e entidades com rede própria de atendimento. O gabarito oficial confirma o item como certo.

Análise das alternativas

Certo: apresenta a regra geral e as exceções corretamente. Errado: negaria a regra do objeto social exclusivo.

Referência: Normas da ANS sobre registro de operadoras; Lei n.º 9.656/1998.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 190_ANS_CF_001_01