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Cebraspe · Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 2026

Questão 65 — Regulação em Saúde Suplementar: Registro e Autorização de Funcionamento de Operadoras

Regulação em Saúde Suplementar Registro e Autorização de Funcionamento de Operadoras

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

Gabarito disponível

À luz da regulação econômico-financeira, julgue os itens a seguir, em relação à cobrança e arrecadação no âmbito da saúde suplementar.

Em regra, o procedimento de registro de operadora, por si só, é insuficiente para autorizar o início da comercialização ou disponibilização de produtos, sendo necessários também o registro de produtos e a autorização de funcionamento.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O registro da operadora sozinho não basta para comercializar produtos.

Para iniciar a comercialização, além do registro da operadora, é preciso o registro dos produtos e a autorização de funcionamento. O registro da operadora, por si só, não autoriza a oferta de planos.

Análise das alternativas

Certo: indica corretamente a insuficiência do registro isolado. Errado: negaria a necessidade das demais etapas.

Referência: Normas da ANS sobre registro de operadoras e de produtos; Lei n.º 9.656/1998.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 190_ANS_CF_001_01