Gabarito disponível
À luz da regulação econômico-financeira, julgue os itens a seguir, em relação à cobrança e arrecadação no âmbito da saúde suplementar.
Em regra, o procedimento de registro de operadora, por si só, é insuficiente para autorizar o início da comercialização ou disponibilização de produtos, sendo necessários também o registro de produtos e a autorização de funcionamento.
Em regra, o procedimento de registro de operadora, por si só, é insuficiente para autorizar o início da comercialização ou disponibilização de produtos, sendo necessários também o registro de produtos e a autorização de funcionamento.
Resolução comentada
O registro da operadora sozinho não basta para comercializar produtos.
Para iniciar a comercialização, além do registro da operadora, é preciso o registro dos produtos e a autorização de funcionamento. O registro da operadora, por si só, não autoriza a oferta de planos.
Análise das alternativas
Certo: indica corretamente a insuficiência do registro isolado. Errado: negaria a necessidade das demais etapas.
Referência: Normas da ANS sobre registro de operadoras e de produtos; Lei n.º 9.656/1998.
Resolução comentada do VaiConcursos.