Gabarito disponível
Haja vista a relevância pública das ações e dos serviços de saúde executados diretamente pelo SUS, eles devem ser fiscalizados pelo poder público, enquanto os executados por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, prescindem dessa fiscalização ou de regulamentação.
Resolução comentada
Ações e serviços de saúde têm relevância pública e são regulados e fiscalizados, inclusive os executados por terceiros.
A Constituição determina que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e sua execução pode ser feita diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Assim, os serviços privados também se sujeitam à regulação e à fiscalização, e o item erra ao dizer que prescindem delas.
Análise das alternativas
Item Errado (gabarito B). A alternativa A (Certo) ignora que a regulamentação e a fiscalização alcançam também os serviços executados por terceiros.
Referência: CF/1988, art. 197; Lei n.º 8.080/1990.
Resolução comentada do VaiConcursos.