Gabarito disponível
O procedimento de registro da operadora não a autoriza, por si só, a iniciar suas atividades de comercialização ou disponibilização de produtos, mas é um requisito para o ingresso de uma solicitação de registro de produto.
Resolução comentada
O registro da operadora não autoriza comercializar, mas é requisito para o registro de produto.
O registro da operadora é etapa prévia e necessária para pedir o registro de produtos. Por si só, ele não autoriza o início da comercialização, pois dependem também da autorização de funcionamento e do registro dos produtos. O item descreve isso corretamente.
Análise das alternativas
Certo (correta): descreve a relação entre registro da operadora e de produto. Errado: afirmaria que o registro da operadora já autoriza a comercialização.
Referência: RN 543/2022 (ANS).
Resolução comentada do VaiConcursos.