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Cebraspe · Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 2026

Questão 65 — Regulação em Saúde Suplementar: Regulação Econômico-Financeira

Regulação em Saúde Suplementar Regulação Econômico-Financeira

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

Gabarito disponível

A respeito de aspectos relativos à regulação econômico-financeira no setor da saúde suplementar, julgue os itens a seguir.

Não é obrigatório que as pessoas jurídicas que pretendem atuar no setor de saúde suplementar tenham objeto social exclusivo para a atuação com planos de saúde, desde que seu objeto seja relacionado a serviços de saúde.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A pessoa jurídica deve ter objeto social exclusivo para operar planos de saúde.

As normas de entrada no setor exigem que a operadora, ressalvadas as exceções previstas na norma, tenha objeto social exclusivo de operação de planos de saúde. Não basta o objeto estar relacionado a serviços de saúde. Por isso, afirmar que a exclusividade não é obrigatória está errado.

Análise das alternativas

Certo: nega indevidamente a exigência de objeto social exclusivo. Errado (correta): a exclusividade é, em regra, exigida.

Referência: Normas da ANS sobre registro de operadoras (RN 543/2022).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 185_ANS_CF_001_01