Gabarito disponível
Não é obrigatório que as pessoas jurídicas que pretendem atuar no setor de saúde suplementar tenham objeto social exclusivo para a atuação com planos de saúde, desde que seu objeto seja relacionado a serviços de saúde.
Resolução comentada
A pessoa jurídica deve ter objeto social exclusivo para operar planos de saúde.
As normas de entrada no setor exigem que a operadora, ressalvadas as exceções previstas na norma, tenha objeto social exclusivo de operação de planos de saúde. Não basta o objeto estar relacionado a serviços de saúde. Por isso, afirmar que a exclusividade não é obrigatória está errado.
Análise das alternativas
Certo: nega indevidamente a exigência de objeto social exclusivo. Errado (correta): a exclusividade é, em regra, exigida.
Referência: Normas da ANS sobre registro de operadoras (RN 543/2022).
Resolução comentada do VaiConcursos.