Gabarito disponível
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o dado pessoal sensível é definido como aquele que não pode ser associado a uma pessoa natural com base nos meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, motivo pelo qual o seu processamento pelas operadoras de planos de saúde dispensa a observância de bases legais específicas para a proteção da intimidade.
Resolução comentada
O dado sensível não é o que não se associa a uma pessoa (isso é dado anonimizado), e seu tratamento exige base legal específica.
A LGPD define dado anonimizado como aquele que não pode ser associado a um titular com os meios técnicos disponíveis no momento do tratamento. O dado pessoal sensível, como o dado de saúde, diz respeito a origem racial, convicção religiosa, saúde, entre outros. Seu tratamento só é possível nas hipóteses legais específicas, e não dispensa bases legais.
Análise das alternativas
A) Errada: confunde dado sensível com dado anonimizado e dispensa indevidamente as bases legais. B) Certa: aponta o erro conceitual e a exigência de bases legais.
Referência: LGPD (Lei 13.709/2018): definições de dado pessoal sensível e dado anonimizado; tratamento de dados sensíveis.
Resolução comentada do VaiConcursos.