Gabarito disponível
A impossibilidade de emenda constitucional ser promulgada na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal constitui limitação circunstancial do poder constituinte derivado decorrente.
Resolução comentada
A vedação de emenda em estado de sítio, de defesa e intervenção é limitação circunstancial, mas ao poder de reforma constitucional.
O art. 60, §1º, da CF veda a emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador, previsto na própria Constituição Federal. O item atribui a limitação ao poder derivado 'decorrente', que é o poder dos estados de elaborar suas Constituições estaduais. Por isso está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois o poder constituinte derivado decorrente se refere às Constituições estaduais, não à reforma da CF. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 60, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.