Gabarito disponível
Ações de natureza punitiva penalizam infrações à legislação quando não ocorre a regularização de situações em desconformidade com a legislação de regência da arquitetura e urbanismo na etapa corretiva, impossibilitando sua posterior regularização.
Resolução comentada
A ação punitiva não impossibilita a regularização posterior.
Na fiscalização do CAU, a ação punitiva ocorre quando não há regularização na etapa corretiva, mas isso não impede a regularização posterior da situação. A punição e a regularização coexistem: o infrator pode se regularizar depois, sem que isso exclua a penalidade aplicada. O trecho 'impossibilitando sua posterior regularização' torna o item errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma impossibilidade de regularização posterior, o que não ocorre. B) Correta: a regularização posterior continua possível.
Referência: Resolução CAU/BR n.º 198/2020.
Resolução comentada do VaiConcursos.