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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 99 — Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo: Lei n.º 12.378/2010 — Deveres e Infrações Disciplinares

Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo Lei n.º 12.378/2010 — Deveres e Infrações Disciplinares

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Arquiteto e Urbanista

Gabarito disponível

Jugue os itens que se seguem de acordo com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 198/2020.

É facultado ao arquiteto e urbanista o recebimento de gratificação, comissão ou presente oferecidos por fornecedores de seus contratantes, desde que preservada a transparência nas relações entre arquiteto e cliente.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

É vedado ao arquiteto receber gratificação, comissão ou presente de fornecedores de seus contratantes.

O Código de Ética e Disciplina do CAU (Resolução CAU/BR, regulamentando a Lei n.º 12.378/2010) veda ao arquiteto e urbanista receber vantagens de fornecedores de seus contratantes, pois compromete a independência e a isenção profissional. A transparência não torna a prática lícita; o item trata como facultado algo que é vedado.

Análise das alternativas

A) Errada: confere permissão a conduta proibida. B) Correta: a conduta é vedada, ainda que haja transparência.

Referência: Lei n.º 12.378/2010; Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 2: Arquiteto e Urbanista — página 1