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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 100 — Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo: Fiscalização do Exercício Profissional — Resolução CAU/BR n.º 198/2020

Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo Fiscalização do Exercício Profissional — Resolução CAU/BR n.º 198/2020

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Arquiteto e Urbanista

Gabarito disponível

Jugue os itens que se seguem de acordo com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 198/2020.

Entre as infrações ao exercício profissional passíveis de punição, aquelas que têm como objeto a ausência de responsável técnico registrado aplicam-se a atos perpetrados tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

As infrações por ausência de responsável técnico aplicam-se a pessoas jurídicas, não a pessoas físicas.

A ausência de responsável técnico registrado é situação própria de pessoa jurídica, que precisa de profissional habilitado como responsável técnico. Pessoa física que exerce a atividade responde por outras infrações (exercício ilegal, falta de registro etc.), não por falta de responsável técnico. Logo, afirmar que alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: o item generaliza indevidamente a infração a pessoas físicas. B) Correta: a infração se aplica a pessoas jurídicas.

Referência: Resolução CAU/BR n.º 198/2020; Lei n.º 12.378/2010.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 2: Arquiteto e Urbanista — página 1