Gabarito disponível
Entre as infrações ao exercício profissional passíveis de punição, aquelas que têm como objeto a ausência de responsável técnico registrado aplicam-se a atos perpetrados tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.
Resolução comentada
As infrações por ausência de responsável técnico aplicam-se a pessoas jurídicas, não a pessoas físicas.
A ausência de responsável técnico registrado é situação própria de pessoa jurídica, que precisa de profissional habilitado como responsável técnico. Pessoa física que exerce a atividade responde por outras infrações (exercício ilegal, falta de registro etc.), não por falta de responsável técnico. Logo, afirmar que alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o item generaliza indevidamente a infração a pessoas físicas. B) Correta: a infração se aplica a pessoas jurídicas.
Referência: Resolução CAU/BR n.º 198/2020; Lei n.º 12.378/2010.
Resolução comentada do VaiConcursos.