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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 102 — Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo: Lei n.º 12.378/2010 — Deveres e Infrações Disciplinares

Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo Lei n.º 12.378/2010 — Deveres e Infrações Disciplinares

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Arquiteto e Urbanista

Gabarito disponível

Jugue os itens que se seguem de acordo com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 198/2020.

É obrigatório ao arquiteto e urbanista acompanhar a implantação ou execução de projetos de sua autoria, responsabilizando-se pela aplicação dos melhores métodos e técnicas na execução dos serviços, bem como por tarefas e trabalhos executados por auxiliares, equipes e sociedades profissionais que atuem sob sua direção ou administração.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A redação do item não corresponde ao dever previsto no código de ética.

Segundo o gabarito, o item está errado. A redação não reproduz fielmente os deveres do Código de Ética e Disciplina (Res. 198/2020), que trata de forma própria a responsabilidade do profissional pelos trabalhos de sua autoria e de seus auxiliares. O item deturpa o alcance dessa obrigação.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, pois a redação não corresponde ao texto normativo. Errado: correto, conforme o gabarito.

Referência: Lei 12.378/2010; Resolução CAU/BR nº 198/2020 (Código de Ética e Disciplina)

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 2: Arquiteto e Urbanista — página 1