Gabarito disponível
Uma requisição de bens não será legitimada em caso de inexistência de perigo público iminente, bem como inexistem óbices constitucionais no que se refere à requisição de serviços.
Resolução comentada
Requisição de bens exige perigo público iminente; serviços não têm óbice constitucional.
A Constituição (art. 5º, XXV) autoriza a requisição de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano. Sem esse perigo, a requisição de bens não é legítima. Já a requisição de serviços (por exemplo, serviço militar, eleitoral e serviços em situações de calamidade) é admitida e não encontra óbice constitucional.
Análise das alternativas
Errado: o item está correto, pois ambas as afirmações condizem com o regime constitucional da requisição.
Referência: CF/1988, art. 5º, XXV; doutrina de intervenção do Estado na propriedade.
Resolução comentada do VaiConcursos.