Gabarito disponível
Forma e objeto são requisitos necessários à formação do ato administrativo: a forma se refere às formalidades indispensáveis à existência do ato, e o objeto é sempre a criação de situações jurídicas concernentes às pessoas ou atividades sujeitas a ações do poder público.
Resolução comentada
O objeto do ato não é sempre a criação de situações jurídicas.
Forma e objeto são, de fato, elementos do ato administrativo. Porém o objeto pode criar, modificar, extinguir, declarar ou certificar situações jurídicas, e não apenas criá-las. A afirmação de que o objeto é 'sempre' a criação torna o item errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o objeto abrange também modificação, extinção e declaração de direitos, e não somente a criação.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo — elementos/requisitos do ato administrativo.
Resolução comentada do VaiConcursos.