Gabarito disponível
A realização do procedimento de manifestação de interesse social implica, necessariamente, a execução de chamamento público para selecionar a organização da sociedade civil, objetivando a celebração de parceria.
Resolução comentada
O PMIS não implica necessariamente chamamento público.
O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (Lei 13.019/2014) é instrumento pelo qual a sociedade propõe ao poder público a realização de uma parceria. Sua realização não obriga a administração a celebrar a parceria nem a fazer chamamento público: ele apenas pode, se for o caso, ser o ponto de partida para um chamamento posterior. A norma diz que a realização do PMIS não implica necessariamente a execução de chamamento público, nem dispensa o chamamento.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois o PMIS é etapa de proposição e não gera, por si só, a obrigação de chamamento público.
Referência: Lei 13.019/2014 (MROSC), disciplina do Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
Resolução comentada do VaiConcursos.