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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 77 — Administração Financeira e Orçamentária: Lei de Responsabilidade Fiscal — Limitação de Empenho

Administração Financeira e Orçamentária Lei de Responsabilidade Fiscal — Limitação de Empenho

Cebraspe 2025

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Cargo 4: Assistente Administrativo e Financeiro

Gabarito disponível

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alterações, julgue os itens subsequentes.

Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, a administração pública poderá incluir na limitação as despesas com o pagamento de juros remuneratórios vinculados a títulos públicos federais.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Juros remuneratórios de títulos públicos federais não entram na limitação de empenho.

A LRF ressalva da limitação de empenho as obrigações constitucionais e legais do ente, as despesas com o serviço da dívida e as ressalvadas na LDO. Os juros remuneratórios de títulos públicos federais se enquadram no serviço da dívida e, portanto, não podem ser incluídos na limitação.

Análise das alternativas

Certo (A) está errada, pois esses juros estão protegidos da limitação. Errado (B) é a correta.

Referência: LC 101/2000, art. 9º, §2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4: Assistente Administrativo e Financeiro — página 1