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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 81 — Administração Financeira e Orçamentária: Créditos Adicionais — Superávit Financeiro

Administração Financeira e Orçamentária Créditos Adicionais — Superávit Financeiro

Cebraspe 2025

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Cargo 4: Assistente Administrativo e Financeiro

Gabarito disponível

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a licitações e contratos administrativos, julgue os seguintes itens.

No cálculo do superávit financeiro a ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais, admite-se a inclusão do saldo não utilizado de créditos suplementares autorizados no exercício anterior, desde que vinculados a operações de crédito efetivamente contratadas.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Saldo de créditos suplementares não entra no cálculo do superávit financeiro.

Superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, somados os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. A lei não prevê a inclusão do saldo não utilizado de créditos suplementares do exercício anterior, e a condição citada no item é inventada.

Análise das alternativas

Certo (A) está errada, pois atribui à lei uma regra que ela não contém. Errado (B) é a correta.

Referência: Lei 4.320/1964, art. 43, §§1º e 2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4: Assistente Administrativo e Financeiro — página 1