Gabarito disponível
A fase de habilitação, que ordinariamente sucede o julgamento das propostas, poderá ser realizada antes da apresentação de propostas e do julgamento, desde que o edital da licitação preveja expressamente essa inversão e o ato esteja devidamente motivado com a indicação dos benefícios decorrentes da medida.
Resolução comentada
Inversão de fases com habilitação antes do julgamento exige previsão no edital e motivação.
A Lei 14.133/2021 estabelece que a habilitação ocorre, em regra, após o julgamento das propostas. Ela admite a inversão, com habilitação antes da apresentação das propostas e do julgamento, desde que haja motivação expressa e previsão no edital. A inversão deve trazer benefícios à Administração, e o item reproduz essas condições.
Análise das alternativas
Certo (A) é a correta. Errado (B) negaria a possibilidade de inversão, que a lei admite.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 17, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.