Gabarito disponível
Uma requisição de bens não será legitimada em caso de inexistência de perigo público iminente, bem como inexistem óbices constitucionais no que se refere à requisição de serviços.
Resolução comentada
Requisição exige perigo público iminente para bens e serviços; a CF não impede requisição de serviços.
A requisição administrativa de bens e serviços, prevista no art. 5º, XXV, da CF, só se legitima em caso de iminente perigo público, sendo admitida tanto para bens quanto para serviços. Logo, sem perigo público iminente não há legitimação da requisição de bens, e não há óbice constitucional à requisição de serviços.
Análise das alternativas
A) Correta: as duas afirmações estão de acordo com o texto constitucional e a doutrina. B) Errada: contraria o art. 5º, XXV, da CF.
Referência: CF/1988, art. 5º, XXV.
Resolução comentada do VaiConcursos.