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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 72 — Direito Administrativo: Intervenção do Estado na Propriedade — Requisição

Direito Administrativo Intervenção do Estado na Propriedade — Requisição

Cebraspe 2025

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Cargo 5: Assistente de Fiscalização e Atendimento

Gabarito disponível

Julgue os próximos itens acerca de análise de processos, atos administrativos, requisição e administração direta, indireta e funcional.

Uma requisição de bens não será legitimada em caso de inexistência de perigo público iminente, bem como inexistem óbices constitucionais no que se refere à requisição de serviços.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Requisição exige perigo público iminente para bens e serviços; a CF não impede requisição de serviços.

A requisição administrativa de bens e serviços, prevista no art. 5º, XXV, da CF, só se legitima em caso de iminente perigo público, sendo admitida tanto para bens quanto para serviços. Logo, sem perigo público iminente não há legitimação da requisição de bens, e não há óbice constitucional à requisição de serviços.

Análise das alternativas

A) Correta: as duas afirmações estão de acordo com o texto constitucional e a doutrina. B) Errada: contraria o art. 5º, XXV, da CF.

Referência: CF/1988, art. 5º, XXV.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 5: Assistente de Fiscalização e Atendimento — página 1