Gabarito disponível
Forma e objeto são requisitos necessários à formação do ato administrativo: a forma se refere às formalidades indispensáveis à existência do ato, e o objeto é sempre a criação de situações jurídicas concernentes às pessoas ou atividades sujeitas a ações do poder público.
Resolução comentada
Forma e objeto como requisitos do ato; o objeto nem sempre cria situações jurídicas.
Forma e objeto são, de fato, requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). O erro está em afirmar que o objeto é 'sempre' a criação de situações jurídicas: o objeto pode também ser a modificação, a extinção, a certificação ou a declaração de direitos e situações, conforme o ato.
Análise das alternativas
A) Errada: o termo 'sempre' torna o item incorreto, pois o objeto não se limita à criação de situações jurídicas. B) Correta: o item está errado pela generalização indevida.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo – elementos/requisitos do ato administrativo (Lei 4.717/1965, art. 2º).
Resolução comentada do VaiConcursos.